sexta-feira, 5 de maio de 2017

QUE O DIREITO À SAÚDE SEJA COLETIVO, E NÃO SÓ A POUCOS PRIVILEGIADOS



Saúde é um direito fundamental individual e coletivo. Logo, os acessos aos serviços de saúde públicos devem, em tudo, possuir o caráter gratuíto e igualitário. Não se pode dar privilégios a determinadas pessoas em detrimento aos demais. 

Hoje, fora publicado no Diário Oficial do Município de Guamaré, a contratação exclusiva de junta médica para procedimento de VITRECTOMIA - procedimento oftalmológico para retirada de excesso de líquido no vítreo - em carácter emergencial, ao custo de R$ 15.000,00, logo um procedimento individual. No sentido desta liberação, questionamos qual o motivo do cerceamento do direito à assistência de saúde à uma criança do Distrito de Baixa do Meio, que é especial, e nesse caso específico, busca a realização de um exame que não custa mais do que 400 reais, para que haja diagnóstico preciso de uma síndrome degenerativa. 

Acompanhadas de perto, a criança e sua mãe já vêm labutando pela assistência correta, e isso não tem sido tarefa fácil. A mãe ao ver o sofrimento da filha, tem se desdobrado pra conceber a mínima qualidade de vida à sua filha, entretanto até o aluguel social precisou ser pleiteado por processo judicial. 

Será que dá pra dizer que esse serviço de saúde pública ofertado pelo município é de tanta excelência como afirma o gestor INTERINO? Essa é a saúde modelo difundida nas mídias onerosas aos cofres da cidade? Não se pode esquecer os princípios que regem a administração pública, o famoso LIMPE: 
  • LEGALIDADE;
  • IMPESSOALIDADE;
  • MORALIDADE;
  • PUBLICIDADE, E;
  • EFICIÊNCIA. 
Dessa feita, cabe um pedido, sim um pedido, daqueles que sabem o quanto sofre um pai ou mãe de criança especial, que necessita e muito de atendimento de qualidade, principalmente na saúde. Aqui solicitamos: - HÉLIO MIRANDA, vossa excelência, por fineza, atenda a solicitude de uma mãe que sofre com todas as dificuldades que a vida proporcionou à sua filhinha, neste sentido, pedimos, pela consciência moral, espiritual e administrativa, que lhe cabem, que seja benévolo e atenda a esta mãe com sua filha. De certo, a ter este humilde pedido atendido, desejamos-lhe a bênção de Deus, e que haja a reciprocidade divina aos seus atos. 

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