sexta-feira, 4 de agosto de 2017

MPC PEDE SUSPENSÃO DA APOSENTADORIA DA EX-PROCURADORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

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                                                                                                                                            O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer pedindo a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos jurídicos do ato administrativo que concedeu aposentadoria da ex-procuradora da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês Reinaldo, bem como a instauração imediata de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração de irregularidades durante o exercício de suas atividades funcionais.

O Procurador Ricart César Coelho assinou o parecer, e justifica que, a finalidade de cessar o prejuízo aos cofres públicos pela concessão de benefício a quem causou dano ao erário público, constatado na operação "Dama de Espadas" deflagrada em 2015 pelo Ministério Público Estadual.

Preliminarmente, o Corpo Técnico do TCE sugeriu ao relator, conselheiro Paulo Roberto Alves, encaminhamento da representação à análise do Ministério Público de Contas, uma vez que a Diretoria de Atos de Pessoal, unidade técnica responsável por analisar concessão de aposentadorias no serviço público, poderia ater-se apenas aos estritos limites das suas atribuições técnicas e instrutivas.

O MPC, por sua vez, com base nas suas atribuições constitucionais, emitiu parecer favorável aos pleitos contidos na representação do parquet estadual. Relatou que, em 26 de agosto de 2015, ou seja, apenas seis dias após a deflagração da operação “Dama de Espadas”, Rita das Mercês Reinaldo, com a visível intenção de se esquivar da aplicação de severas penalidades no que diz respeito a sua situação funcional, requereu sua aposentadoria voluntária.

Obviamente, os danos financeiros causados pela ex-procuradora atingem marcas consideráveis, agressiva lesão aos cofres públicos. A justiça vem acompanhando in loco esse processo e os demais que estão relacionados ao caso, e a cada dia, as provas, os indícios, e a materialidade dos fatos são juntados ao arcabouço processual.

Leia o parecer na íntegra acessando o link:



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