sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

GUAMARÉ: SEGUNDO DIA DA CIDADE SEM PREFEITO

Hoje (23), já é o segundo dia que, juridicamente, Guamaré encontra-se sem prefeito, interino ou definitivo. Haja vista o acórdão ser bem taxativo, quando diretamente afirma que "a liminar foi revogada", em suma, imediatamente com a sua publicação no DJe, fez com que Helio não esteja mais como INTERINO, e sem que o presidente da Câmara tome posse, a cidade paira sem chefe do executivo. 

No sentido da vacância, é imprescindível salientar que, se Helio realizar qualquer ato administrativo como gestor INTERINO, este ato é ANULÁVEL, como também, pode o filho de Mudinho incorrer em ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade. 

É sabido na cidade que o peemedebista impetrou um RE - Recurso Extraordinário - contra a decisão do pleno do TSE. Entretanto, este tipo de recurso não tem caráter impeditivo, assim, o cumprimento do acórdão deve ser imediato, antes mesmo que se julgue o mérito do recurso. Ademais, nos umbrais jurídicos sabe-se que este remédio processual só é aceito nos casos de AFRONTA CONSTITUCIONAL DIRETA, neste caso, não é nem longe a questão. 

Mais um capítulo na dolorosa situação de Guamaré...

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