quinta-feira, 29 de março de 2018

GUAMARÉ: COBRAR POR CERTIDÃO É INCONSTITUCIONAL

Interessante como Guamaré tem absurdos. Agora na cidade para se obter uma certidão negativa de órgão público precisa pagar, ato que nem em órgãos federais se vê. Apesar de ser prática corriqueira na administração pública, a cobrança de taxa de expediente como condição para o exercício desses direitos é inconstitucional.

A Constituição Federal de 1988, além de fazer necessária previsão dos direitos de certidão e de petição, buscou ampliar o seu alcance ao garantir a gratuidade de seu exercício.

Art. 5º. CF/88 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. 

Alguns cidadãos guamareenses estão procurando a Administração Pública municipal para retirar certidões, e estão esbarrando em taxas para tal procedimento, algo jamais visto na cidade, agora é via de regra. Assim, configura ilícito e passível de penalidades pelos agentes que cobram por tais certidões públicas. O que não assombra nas práticas cotidianas do executivo municipal. 

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