quarta-feira, 12 de julho de 2017

KARNAL: SOBRE A CORRUPÇÃO

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O professor e historiador Leandro Karnal, concedeu entrevista ao ator Lázaro Ramos. Nesta entrevista, Karnal dá apontamentos sobre corrupção, que até então, não se afirmara tais assertivas.
Íntegra da fala de Karnal: 
“Eu gostaria de dizer, porque o público adoraria, Lázaro, que nós somos todos, profundamente honestos. Somos aquilo que os advogados chamam de ‘probos’ — pessoas experimentadas na ética; ao mesmo tempo em que somos governados por ladrões. Essa é uma frase de Carlos Lacerda, durante a crise de 1954: ‘Somos uma nação de trabalhadores honestos governados por ladrões’.
Isso é bom de dizer porque o público adora esse tipo de coisa. Ou seja, nós estamos isentos, o problema está com o mundo lá em cima. Eu insisto, e tenho dito sistematicamente, não existe governo corrupto numa nação ética; e não existe nação corrupta com governo transparente e democrático. Quer dizer, sempre entre governo e nação há um jogo.
Então em nações onde o trânsito funciona como na Suécia, em nações onde pagam os impostos mais corretamente… em geral, nestas nações, o governo é mais transparente.
A corrupção, portanto, é um mal social. Um mal coletivo, e não apenas do governo.
Eu seria muito feliz se todos os problemas [no Brasil] estivessem concentrados em apenas um partido político. Pois bem, este partido não está mais no poder neste momento, e as denúncias de corrupção continuam. Então vamos afastar o outro partido? Você acha que isso nos conduziria ao paraíso? Ou que antes da existência desse partido, dessas pessoas, aqui era terra de gente experimentada na honestidade?
Eu vejo corrupção no trânsito, eu vejo corrupção no dia a dia, e como professor faz 33 anos que eu recebo atestado médico falso de aluno que perdeu prova. Então, é o governo que está em jogo, ou é um comportamento social do qual o governo também faz parte?”

FONTE: PRAGMATISMO POLÍTICO

REGULAÇÃO DOS ROYALTIES DE PETRÓLEO É DEBATIDA EM LANÇAMENTO DE LIVRO DE SERVIDOR DO TCE


O lançamento do livro “Royalties Petrolíferos: Regulação e Sustentabilidade”, de autoria do inspetor de Controle Externo do Tribunal de Contas, Victor Rafael Fernandes Alves, realizado na sexta-feira (07/07) pela manhã, no auditório do TCE, transformou-se num evento. Além dos tradicionais autógrafos a quem adquiriu a publicação, foi realizada uma pequena solenidade com exposição do presidente do TCE, conselheiro Gilberto Jales, da orientadora da pesquisa, professora Belinda Cunha e do próprio autor da obra, que falaram sobre o mérito da publicação enquanto elemento que pode, inclusive, contribuir na transformação social.
Logo no inicio, o presidente do TCE, conselheiro Gilberto Jales, ressaltou o fato de um servidor do TCE galgar espaço no meio acadêmico, concluindo um doutorado e tendo a coragem de expor seu conhecimento – resultado da pesquisa que realizou, em um livro para a sociedade, submetendo-se a critica e ao contraditório. “Isso é ciência”, ressaltou, lembrando que o tema “royalties” é importante para a corte de contas. “Estudar o impacto econômico que isso traz para a sociedade é desafiador”, disse.
Orientadora no doutorado em Direito na Universidade da Paraíba, a professora doutora Belinda Cunha cumprimentou o TCE pela iniciativa de prestigiar a produção acadêmica, permitindo que a pesquisa seja disseminada à sociedade. “Isso ainda não é uma tônica”, enfatizou , lembrando que as universidades, mais do que títulos, têm que apresentar e devolver a sociedade o que estão fazendo. “O direito não pode ser meramente contemplativo”, disse, acentuando que a pesquisa, transformada em livro, é uma demonstração deste compromisso do pesquisador com o universo em que está inserido.
A obra analisa o desenvolvimento e a sustentabilidade a partir do texto constitucional, mostrando o caráter finito das jazidas petrolíferas e, por conseguinte, das receitas de royalties. Após expor o vasto mecanismo regulatório existente, o autor destaca experiências nacionais e internacionais de utilização das receitas do petróleo, baseando-se em estudos de casos concretos, inclusive da realidade potiguar. A partir dessa análise, a publicação apresenta propostas de regulação especiais para aplicação das receitas, com a criação de fundos financeiros, com finalidades sustentáveis e mecanismos de controle definidos.
Segundo Victor Rafael, chamou sua atenção, ao realizar inspeções pelo TCE, o fato de observar que, mesmo com receitas cada vez maiores, os municípios que recebiam royalties não apresentavam resultados práticos, o que terminou motivando a pesquisa. “É um trabalho acadêmico preocupado com a realidade”, finalizou, agradecendo a todos presentes ao lançamento.

FONTE: TCE-RN

terça-feira, 11 de julho de 2017

ATENÇÃO MÍDIA GUAMAREENSE!!!

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- Essa mídia pragmática, pobre, medíocre e insalubre que defende a situação em Guamaré, cada dia, mostra sua verdadeira face. Uma face persecutória, maléfica e opressora. Usando dos meios mais escusos e abjetos à verdade, com fins de deturpar a realidade e denegrir a imagem de pessoas sem nenhum vínculo corruptível com eles, tampouco de conduta repreensível, assim como a de certos "midiáticos".

- As pessoas de bem, os bons leitores, os usuários da inteligência e do bom senso estão assistindo um espetáculo promíscuo e repleto de aberrações. Os guamareenses já não aceitam embates por, exclusivamente, interesses particulares, onde o coletivo não é atendido. A comunidade precisa ser o foco, e nunca, o individualismo, que é egoísta e ridículo, rasgando assim todo e qualquer princípio constitucional sobre a coletividade.

- Se fazer jornalismo é jogar os "podres no ventilador", se é que existem, por que não a "sujeira" de todos? Por que atacar quem não lhe "serve"? Por que não abordar as irregularidades da situação? Por que não falar dos fatos "escondidos" pela situação? Se fazer jornalismo sério fosse assim, poderia eu jogar na mídia, que um dependente químico usou veículo da prefeitura para ir até "boca de fumo" comprar drogas para sanar seu vício inveterado? Não! Isso não é jornalismo! Jornalismo é mostrar fatos, com embasamento e sem proselitismo sujo e persecutório. Quem será a próxima vítima a ser perseguida? Já usaram Lula, Diva, Francisca do Camarão, Edson Rocha, Gustavo, e agora quem será o próximo? Tudo com intuito de convencer e manipular mentes indoutas e incautas a pensarem de igual forma.

- Esperamos, sinceramente, que essas redações melhorem. Melhorem textualmente, na simetria, na coerência, na linguística, até mesmo na ortografia, que a muito vem deixando a desejar. Pois, agindo como estão, perdem toda credibilidade informativa. Não queremos duelos, queremos inteligência! Queremos ler matérias recheadas de conhecimento, que sejam fecundas, profícuas, que apresentem ao leitor o prazer da leitura continuada do espaço, e não que o leve a subjugar e reprimir essa boa prática da leitura em face a devaneios ideológicos partidários, que a muito empobrecem algumas mídias guamareenses.

ATENÇÃO MÍDIA GUAMAREENSE!!!

DIGNIDADE, ÉTICA, FAVOR, VENDER, CORRUPÇÃO E O VOTO

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O homem perde sua dignidade quando se deixa comprar por míseros reais, perdendo o respeito, a consciência do seu próprio valor, esquecendo-se da sua honra, perdendo o respeito, a nobreza. Deixando a ética de lado, abrindo mão do conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade. Passando a viver do favor de alguém, obrigando-se a retribuir esse favor não se importando com quem possa atingir, fazendo coisas, falando algo muitas das vezes inverdades, mascarando a realidade dos fatos, das coisas e dos acontecimentos.

Trocando seu direito de expressão, até mesmo de opinião própria por dinheiro, levando-o a deterioração, a decomposição, a putrefação, modificação, adulteração do seu caráter. Deixando em segundo plano, ou porque não dizer em último a sua manifestação oficial que declara a sua real (não a vendida) preferência no processo eleitoral.

Tecidos estes comentários, vamos aos fatos. Desde de logo deixo claro que não estou fazendo juízo de valor, mas apenas retratando a realidade posta. Pasmem! Em muito tentam fazer com que as pessoas acreditem que administração, mesmo que interina, estar às mil maravilhas, com tudo funcionando, sem haver falta de nada. Os salários em dia como se isto não fosse obrigação merece elogios, enquanto a não implantação do Plano de Cargos dos servidores não merece nenhuma citação. O inchaço da folha de pagamento, fato constado pelo TCE/RN, tem como única culpada a queda de arrecadação, justificativa esta que deve ser rechaçada tendo em vista a arrecadação continua no mesmo patamar d’antes.

Entre um cafezinho e outro com amigos, chegamos ao fato de todo opositor ser “traidor”, ora na legislatura passada (2012/2015) a bancada situacionista era de 7 (sete) vereadores, onde tudo era permitido, nada era proibido. Nesta nova legislatura (2016/2020) a situação elegeu novamente 7 (sete) vereadores o que garantiria em tese que o prefeito continuaria a fazer o que a sua vontade quisesse, mas 3 (três) vereadores deram o grito do “Ipiranga”, ou seja, declararam independência, e, unidos aos 2 (dois) da oposição formaram um grupo forte, não só elegendo a mesa diretora da Casa do Povo, bem como impondo inúmeras derrotas ao executivo.

A tentativa de desestabilizar a oposição não tem surtido efeito, pelo contrário a cada dia os fortalece, o efeito das várias tentativas de desacreditá-los soa a armação. Demonstrando a falta de controle sobre o legislativo. E, para complicar ainda mais, há o Ministério Público na observação de tudo e de todos, não pensem que os fatos passam desapercebidos nas esferas dos fiscais das leis e do judiciário, pois certamente não passam.

Como já disse são apenas comentários sem nenhum juízo de valor, mas se sintam à vontade de vestir a carapuça se esta lhe servir.

José Carlos de Oliveira
Cidadão de Guamaré por outorga


PS: Me foi atribuído pela Câmara de Vereadores o Título de Cidadão na mesma Sessão em que foi atribuído ao Sr. Hélio de Mundinho.

CORRUPÇÃO E REFORMA POLÍTICA

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Como já escrevi anteriormente, defendo providências preventivas radicais, mediante mudança constitucional, acabando com o sigilo fiscal e bancário de todos os políticos e detentores de cargos nos três poderes, medida extensiva aos parentes até 3.º grau. O mesmo ocorreria com os servidores públicos dos três poderes. A maioria absoluta dos servidores é honrada e nada tem a temer. Os políticos honestos não se opõem.
O Ministério Público, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) terão acesso irrestrito a essas contas, sem necessidade de ordem judicial, exigível atualmente. Casas de câmbio têm de ser rigorosamente fiscalizadas, com a prisão e condenação dos proprietários que processarem remessas ilegais de dinheiro para paraísos fiscais e bancos da Suíça e de outros países.
Simultaneamente, a nação precisa de uma reforma política absoluta, começando pela proibição de contribuições a partidos e candidatos por pessoas jurídicas – como, aliás, o Supremo Tribunal Federal está aprovando, por seis votos a zero, representação da Ordem dos Advogados do Brasil com esse objetivo. A votação foi interrompida por pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes (nomeado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso), que está retendo o processo há 12 meses.
Ninguém mais aceita que candidatos a presidente da República e a governador tenham suas candidaturas financiadas por bancos, empreiteiras e fornecedores do governo; que prefeitos façam campanhas eleitorais com dinheiro de empresas de ônibus e de firmas construtoras; que candidatos a deputado estadual e federal e ao Senado se enlameiem com esses mesmos tipos de doação.
Ao mesmo tempo, urge implantar regras para baratear as eleições. Atualmente, a maioria dos eleitos é de candidatos endinheirados pelos apoios recebidos. Pessoas idealistas e com espírito público raramente se elegem, e é notória a queda de qualidade dos legislativos federal e estaduais.
É bom lembrar que, na eleição de 1966, a primeira realizada após a implementação do regime militar em 1964, ficou proibida a intervenção de marqueteiros nos programas de rádio e televisão da Justiça Eleitoral. Imagens externas também eram vedadas. Proibiu-se o teleprompter, pelo qual o candidato lê na frente o que escreveram para ele. Nem apresentador profissional de programa era permitido. Os partidos indicavam às tevês e rádios quem falaria e ponto final. Nos pleitos seguintes, o regime militar piorou tudo pela Lei Falcão, em que os candidatos nem sequer falavam, sendo exibida apenas sua fotografia. Peço licença para relembrar que naquela eleição de 1966 fui o deputado federal mais votado do MDB e o segundo no estado, entre todos os candidatos.
Agora, convém ser aprovado o voto distrital misto, com metade dos eleitos pelo distrito e a outra por lista partidária, com a Justiça Eleitoral presidindo as convenções para evitar fraudes e a ditadura dos dirigentes partidários. Coligações de partidos para o Legislativo devem ser negadas e impõe-se a cláusula de barreira, exigindo porcentual mínimo de votos pelo menos em 11 estados para acabar com a proliferação de partidos (30 no momento).
Ainda estamos em tempo de salvar a democracia no Brasil. “Deus é brasileiro”, diz o ditado, e apontará os melhores caminhos.
Léo de Almeida Neves, membro da Academia Paranaense de Letras, é ex-diretor do Banco do Brasil e ex-deputado federal.

FONTE: GAZETA DO POVO

TSE JÁ TRABALHA NAS MINUTAS DAS ELEIÇÕES DE 2018

Desde o primeiro semestre deste ano, as unidades técnicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trabalham na elaboração das minutas das instruções que irão reger as Eleições Gerais de 2018. Entretanto, diante da expectativa de uma nova reforma eleitoral, as unidades do Tribunal somente poderão concluir os textos das minutas após a eventual aprovação das alterações legislativas propostas pelo Congresso Nacional.

A competência do TSE para expedir as normas orientadoras das eleições é prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Segundo o artigo 23, inciso IX, da lei, “Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior (...) expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código”. De acordo com o chefe da Assessoria Consultiva (Assec) do Tribunal, Sérgio Ricardo dos Santos, “essa é a premissa básica do poder-dever regulamentador do TSE”.
Além do Código Eleitoral, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) trata da competência do TSE para expedir as instruções específicas relativas às eleições. O artigo 105 da Lei diz que “Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.
Baseadas nestas previsões legais, as unidades técnicas do TSE já estão trabalhando na elaboração das instruções do próximo pleito, aguardando, contudo, as possíveis alterações que a legislação eleitoral poderá sofrer se uma nova reforma for aprovada. Hoje, a Câmara dos Deputados analisa paralelamente duas propostas de reforma política que podem mudar bastante o sistema eleitoral brasileiro vigente.
A primeira proposta, oriunda do Senado Federal, estabelece o fim das coligações e cria a cláusula de barreira. A outra propõe a lista preordenada de candidatos nas eleições proporcionais, um fundo eleitoral que pode chegar a mais de R$ 3 bilhões em anos de pleitos gerais e a R$ 2,2 bilhões em disputas municipais, e a adoção de um sistema eleitoral distrital misto a partir da eleição de 2022.
“Não significa que o TSE legisla, obviamente. A regulamentação das leis por meio de instruções nada mais é do que um detalhamento, um esclarecimento maior que é dado a quem se dirige à norma. Por isso, sempre que uma lei eleitoral entra em vigor, é preciso que o Tribunal, na leitura dela [da lei], veja se há necessidade de fazer uma instrução regulamentar ou uma instrução esclarecedora sobre o assunto em questão”, explica Sérgio Ricardo.
Anualidade eleitoral
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 16, determina que mudanças no processo eleitoral só podem começar a vigorar um ano depois de aprovadas. A regra é conhecida como princípio da anualidade eleitoral, também chamado de anterioridade eleitoral. Ele foi criado em 1993 com a aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 4, que deu nova redação ao artigo 16. O objetivo da emenda foi impedir alterações casuísticas nas regras legais.
A redação original do artigo 16 determinava que “a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação”. Com a nova redação, o dispositivo passou a prever que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
O novo texto teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/1991, de autoria do deputado Genebaldo de Souza Correia (PMDB-BA). Todavia, a redação final foi a sugerida pelo senador Josaphat Marinho (PFL-BA). Essa foi a primeira PEC à Constituição de 1988 levada para votação na Câmara. Após passar pelo Senado Federal, foi promulgada no dia 14 de setembro de 1993 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte.
As instruções das eleições
No primeiro semestre do ano anterior ao eleitoral, as unidades técnicas do TSE já começam a se municiar e a trabalhar nos protótipos de minutas das instruções do próximo pleito. Em seguida, o presidente do Tribunal designa o relator das instruções, que, juntamente com as áreas técnicas, finaliza os textos das minutas. Entre os temas tratados nas minutas estão calendário eleitoral, pesquisas eleitorais, propaganda eleitoral, registro de candidaturas e prestação de contas.
As minutas são disponibilizadas no Portal do TSE para consulta aberta aos interessados em participar das audiências públicas em que serão apresentados e debatidos todos os temas relacionados ao pleito. São convidados para as audiências representantes dos partidos políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e de emissoras de rádio e TV de todo o país, entre outros, porém, os eventos são abertos ao público em geral.
Realizadas as audiências públicas, o relator e as unidades técnicas analisam as contribuições apresentadas pelos interessados cadastrados, acatando ou não as propostas, para fechar os textos das minutas. Por fim, o ministro relator submete as minutas de instruções ao Plenário do TSE para apreciação, o que normalmente ocorre ainda no ano anterior ao da eleição. Se aprovadas, as minutas serão publicadas como resoluções daquele pleito. O prazo máximo para expedição das instruções é o dia 5 de março do ano da eleição.
“A ideia é aprovar as instruções com a máxima antecedência possível, pois já em janeiro do ano da eleição há alguns temas relacionados à eleição que precisam de uma orientação. Por exemplo, desde o dia 1º de janeiro já é possível registrar pesquisas eleitorais. Também podem ocorrem eventuais propagandas antecipadas, e os juízes auxiliares que julgam esses processos precisam de uma diretriz, precisam ter o manual de instruções, que é a resolução”, esclarece o assessor-chefe da Assec.
Caráter permanente
A partir da eleição de 2018, de acordo com a Resolução do TSE nº 23.472/2016, as instruções dos pleitos ordinários realizados pela Justiça Eleitoral terão caráter permanente. Conforme a Resolução, as instruções somente poderão ser alteradas em seis hipóteses. A primeira é no caso de reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivo da instrução pelo próprio TSE ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Também é possível na hipótese de análise da constitucionalidade de dispositivo legal pelo STF e diante da superveniência de lei ou Emenda Constitucional que tenha aplicação para as eleições reguladas pelas instruções.
As outras três hipóteses para alteração das instruções são: em decorrência do aperfeiçoamento das boas práticas e desenvolvimento tecnológico dos equipamentos, materiais e serviços utilizados nas eleições e das datas em que elas se realizam; em decorrência da modificação da jurisprudência do TSE e do Supremo sobre matéria eleitoral; e para correção de inexatidões materiais e retificação de erros de cálculo.
“Essa resolução estabelece que, a partir do próximo ano, todas as instruções das eleições passem a ser permanentes, e aí serão feitas alterações pontuais, na medida em que a legislação for alterada ou se houver mudança jurisprudencial, mas tudo precedido de audiência pública, conforme manda a lei”, enfatiza Sérgio Ricardo.
Acesse aqui a íntegra da Resolução do TSE nº 23.472/2016.
LC/RC

FONTE: TSE

SENADO COMEÇA HOJE A VOTAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA

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O plenário do Senado começa nesta terça-feira 11 a votação do que é considerada uma das principais bandeiras do governo de Michel Temer (PMDB-SP), a reforma trabalhista. A expectativa é que o governo vença e que o resultado saia ainda hoje. A discussão, porém, pode continuar na quarta-feira 12 caso a oposição consiga obstruir a votação e adiá-la.

FONTE: CARTA CAPITAL

OPINIÃO:

- Lamentavelmente, a sangria dos direitos dos trabalhadores será evidente, e a perda das garantias desses direitos tornarão o mercado de trabalho muito mais capenga, e certamente, o desemprego seguirá crescendo. Se essa mazela for aprovada, retroagiremos, pelo menos, uns 1500 anos, e a escravidão, a lei da chibata,  o imperialismo retornará ao país. Triste fim, Brasil.

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